Regulamento

3º Prêmio Melhor RH Sudeste – 2024

Valorização do ecossistema de recursos humanos da região sudeste do País, ao identificar, reconhecer e premiar os líderes de RH que atuam pela transformação do ambiente de trabalho, visando a humanização das corporações, gerando valor para suas empresas e, em consequência, para toda a sua região.

Capítulo I – Do Prêmio

Art. 1° – O PRÊMIO MELHOR RH SUDESTE tem o propósito de identificar, reconhecer e valorizar os gestores de recursos humanos que atuam, na região sudeste do País, pela transformação do ambiente de trabalho, visando a humanização das corporações, gerando valor para sua empresa e, em consequência, para toda sua região.

Art. 2° – O PRÊMIO MELHOR RH SUDESTE é promovido pelo CECOM – Centro de Estudos da Comunicação e pela Plataforma Melhor RH, com objetivo de reconhecer os mais relevantes gestores de recursos humanos da região sudeste do País e ressaltar o valor dos líderes de RH para o mercado corporativo e também para toda sociedade.

Art. 3° – Ao reconhecer e incentivar os líderes de RH, a Plataforma Melhor RH valoriza o papel dos profissionais que atuam em todo o ecossistema de capital humano, contribuindo para evidenciar as competências e habilidades desses profissionais que são agentes indutores de transformação dentro das empresas, gerando valor para suas companhias e, como consequência, promovem o desenvolvimento de toda sua região.

Capítulo II – Da Participação

Art. 1° – O PRÊMIO MELHOR RH SUDESTE abrange todos os líderes de RH que tem suas sedes na região sudeste do Brasil e que são avaliados pelos próprios profissionais que formam o ecossistema de capital humano.

Capítulo III – Da Pesquisa

Art. 1° – A realização do PRÊMIO MELHOR RH SUDESTE está a cargo do CECOM – Centro de Estudos da Comunicação e da Plataforma Melhor RH.

Art. 2° – Os profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos são convidados para participarem de uma pesquisa aberta. Eles recebem um link individual de acesso à pesquisa enviado pelo CECOM – Centro de Estudos da Comunicação para nomearem os 60 líderes de RH, mais relevantes da região sudeste do Brasil, que atuam pela transformação do ambiente de trabalho, visando a humanização das corporações, gerando valor para suas empresas e, em consequência, para toda sua região.

Art. 3° – Para os profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos votarem no PRÊMIO MELHOR RH SUDESTE basta acessarem o site www.premiomelhorrhsudeste.com.br e votarem nos líderes de RH, que em sua opinião, tem se destacado na geração de valor para suas companhias, pelo seu trabalho no desenvolvimento de uma empresa mais bem preparada na relação com seus colaboradores e, consequentemente, na construção de uma sociedade melhor.

Art. 4° – Serão consideradas válidas as respostas computadas entre 01 de julho de 2024 e 29 de setembro de 2024. O preenchimento do questionário é simples e o profissional que atua dentro do ecossistema de recursos humanos poderá indicar espontaneamente até 60 líderes de RH.

Art. 5° – Na primeira fase, o período para votações é de 01 de julho de 2024 a 30 de julho de 2024. As votações se encerram às 23h59 do dia 30 de julho de 2024.

Art. 6° – Na segunda fase serão abertas as votações para a escolha dos 10 CEOs que mais valorizam e trabalham pelo bem-estar dos seus colaboradores – Esses 10 CEOs serão identificados entre as 60 empresas que tiverem os seus líderes de RH identificados – e que serão premiados – na primeira fase.

Art. 7° – O período de votação para a segunda fase terá início a partir de 06 de setemebro de 2024 e vai até 29 de setembro de 2024.

Art. 8° – O CECOM – Centro de Estudos da Comunicação e a Plataforma Melhor RH se comprometem a manter a confidencialidade dos dados de cada profissional votante. As informações e os resultados a serem divulgados não estarão atrelados a nenhuma fonte específica e serão apresentados no conjunto do estudo.

Capítulo IV – Dos Resultados

Art. 1° – Os troféus serão concedidos para os 60 líderes de RH mais votados. Caberá exclusivamente aos profissionais que atuam dentro do ecossistema de capital humano a escolha dos vencedores.

Art. 2° – Em uma segunda fase serão reconhecidos, para serem premiados, os 10 CEOs que mais valorizam e trabalham pelo bem-estar dos seus colaboradores. Esses CEOs serão identificados entre as empresas que tiverem os seus líderes de RH premiados. A escolha dos CEOs ganhadores é feita por meio de voto direto dos profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos.

Art. 3° – Os 60 líderes de RH serão premiados e receberão um troféu como forma de reconhecimento pela qualidade do seu trabalho, evidenciando as competências e habilidades do profissional de RH como agente indutor de transformação dentro das empresas e, como consequência, promovendo o desenvolvimento de toda sociedade. Também serão premiados com um troféu os 10 CEOs mais votados na segunda fase do PRÊMIO MELHOR RH SUDESTE.

Art. 4° – Os líderes de RH eleitos pelos profissionais que atuam dentro do ecossistema de recursos humanos serão informados do reconhecimento obtido no PRÊMIO MELHOR RH SUDESTE, realizado pelo Cecom – Centro de Estudos da Comunicação e pela Plataforma Melhor RH, a partir do dia 27 de agosto de 2024.

Art. 5° – A divulgação dos 60 líderes de RH mais relevantes e votados na primeira fase de votação será feita a partir do dia 05 de setembro de 2024 nos sites www.melhorrh.com.br e www.premiomelhorrhsudeste.com.br. A Plataforma Melhor RH também publicará matérias em todos os seus veículos com os líderes de RH reconhecidos na premiação.

Art. 6° – A partir do dia 06 de setembro de 2024 serão abertas as votações para escolha dos 10 CEOs que também serão premiados.

Art. 7° – Os 10 CEOs que mais valorizam e trabalham pelo bem-estar dos seus colaboradores serão avisados sobre o seu reconhecimento a partir do dia 30 de setembro de 2024.

Art. 8° – No mês de outubro de 2024 será publicada a edição especial da revista Melhor RH (impressa, page flip e mobile). As Newsletters especiais da Melhor RH serão publicadas em setembro e outubro de 2024. Toda a cobertura do evento de premiação (entrega dos troféus) e as entrevistas com os líderes de RH premiados também farão parte dessas edições especiais.

Art. 9° – Nos meses de outubro e novembro de 2024 serão publicados todos os filmes do evento de premiação no canal e redes sociais da Plataforma Melhor RH. Também será publicado um Ebook (em outubro) com os premiados e toda a cobertura do evento de premiação (entrega dos troféus).

Capítulo V – Do Evento de Premiação e Entrega dos Troféus

Art. 1° – O evento de premiação será realizado presencialmente no dia 15 de outubro, em São Paulo.

Art. 2º – Em formato presencial o evento para a entrega dos troféus aos líderes de RH premiados, e também aos CEOs, acontecerá junto a Pesquisa Melhor RH – The Best Brands.

Art. 3º – Somente poderá receber o troféu durante o evento de premiação o próprio premiado, não sendo permitida a participação de um representante.

  • único – O troféu somente poderá ser entregue durante o evento de premiação, não podendo ser enviado para o premiado em quaisquer outras circunstâncias.

Art. 4° – A Plataforma Melhor RH e o Centro de Estudos da Comunicação – Cecom, após o evento de premiação, disponibilizarão no site do Prêmio – www.premiomelhorrhsudeste.com.br, nas páginas das redes sociais da Plataforma Melhor RH e no site – www.melhorrh.com.br – algumas fotos e vídeos feitos durante a premiação, e caso os premiados tenham necessidade de tê-los, é só entrar em contato com o Cecom.

Capítulo VI – Das Condições Finais

Art. 1° – Ao participarem do evento de premiação, os líderes de RH e os CEOs autorizam automaticamente a Plataforma Melhor RH a utilizar, editar, publicar, reproduzir por meio impresso, digital e outros meios de comunicação visual: imagens, conteúdos, enfim, qualquer informação do prêmio.

Art. 2° – Em caso de empate de votos de dois ou mais líderes de RH ou CEOs, os mesmos serão premiados.

Art. 3° – Os resultados decorrentes da pesquisa e divulgados pela Plataforma Melhor RH, são inquestionáveis e irrecorríveis.

Art. 4° – Os vencedores poderão utilizar, para fins de divulgação, o Certificado e o selo do PRÊMIO MELHOR RH SUDESTE em todas as suas redes e materiais. O Certificado e o logotipo não poderão, em nenhuma circunstância, terem o seu conteúdo, cor ou formato alterados. Para a utilização de qualquer outra logomarca, nome ou material de propriedade do CECOM, será necessária a autorização prévia do mesmo.

Art. 5° – A participação no PRÊMIO MELHOR RH SUDESTE implica a aceitação irrestrita deste regulamento.